Resolução 490

RESOLUÇÃO No 490/99-CAD

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _//_.

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Secretária

 

Aprova projeto do curso de Especialização em Saúde Coletiva – turma 03.

 

Considerando o contido no processo no 1.330/99;

considerando o disposto na Resolução no 518/96-CAD;

considerando a Resolução no 296/97-CAD;

considerando o disposto na Resolução no 098/99-CEP;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica aprovado o projeto do curso de Especialização em Saúde Coletiva – turma 03, proposto pelo Departamento de Enfermagem, no que se refere aos aspectos orçamentários, conforme segue:

  • número mínimo de vagas: 25;
  • número de mensalidades: 15;
  • valor da 1a mensalidade: R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), podendo as demais serem reajustas de acordo com os índices oficiais do governo.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 02 de setembro de 1999.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.